As instruções da Avestruz

12/12/2013 16:18

 

As instruções da “avestruz”

 

A teoria das instruções da avestruz (ostrich instructions) ou teoria da cegueira deliberada (willfull blindness) é uma construção que se originou da jurisprudência da Suprema Corte Norte Americana. No Caso In re Aimster Copyrhigt Litigation ficou vazado que o acusado não poderia alegar, para sua defesa, que não tinha conhecimento da violação dos direitos autorais, nos arquivos disponibilizados por ele.

Tal qual faz avestruz, que enterra a sua cabeça na terra não querendo, por sua conta, ver o que se passa... ou ainda a cegueira deliberada, como se diz popularmente, que o “pior cego é aquele que não quer ver”... assim funciona esta teoria.

A Suprema Corte Americana construiu um raciocínio em que atua com dolo (eventual) o agente que preenche o tipo objetivo ignorando algumas peculiaridades do caso concreto – assumindo o risco pelo resultado - por ter se colocado voluntariamente em uma posição de alienação diante de situações suspeitas, procurando não se aprofundar no conhecimento das circunstâncias objetivas.

Exemplificando: um dono de concessionária, deliberadamente, faz vistas grossas para a origem (suspeita) de milhares de reais recebidos pela venda de uma pequena frota de automóveis. Tudo à vista, em dinheiro vivo. Incorre este agente, que ignora deliberadamente a origem do dinheiro, e não informa a transação para os órgãos fiscalizadores, em crime contra o sistema financeiro, segundo a Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/98).

Foi exatamente o que aconteceu, concretamente, com dono de concessionária que vendeu carros para os assaltantes do Banco Central de Fortaleza, não se atendo, deliberadamente, à origem do dinheiro.

Esse caso já está regulado na Lei nº 9.613/98, entretanto outras condutas poderiam também ser alvo dessa teoria, como o crime de receptação e o crime de condescendência criminosa, por exemplo.

Nesse contexto, contudo, é preciso advertir que em todos os casos é necessário que o arcabouço probatório seja rico de informações no sentido de se atestar, sem sombra de dúvidas, o conhecimento do agente da elevada possibilidade de fato anterior oriundo de infração penal, e que tenha agido, mesmo assim, de modo indiferente a isso.