Julgamento in absentia propriamente dito

Segundo Rosa Weber, Ministra do STF, “Julgamento in absentia propriamente dito ocorre somente quando o acusado não é, em nenhum momento processual, encontrado para citação, sendo esta então realizada por edital, fictamente, e não quando o acusado, citado pessoalmente, escolhe tornar-se revel” (ROHC 108070/DF)