Nemo tenetur se detegere

A expressão latina  nemo tenetur se detegere significa, literalmente, que ninguém é obrigado a se descobrir (QUEIJO, 2003, p.4), ou seja, qualquer pessoa acusada da prática de um ilícito penal não tem o dever de se auto-incriminar, de produzir prova em seu desfavor, tendo como sua “manifestação mais tradicional”(QUEIJO, 2003, p.1) o direito ao  ilêncio. Outros brocardos também são utilizados no mesmo sentido, como:  nemo tenetur se ipsum prodere, nemo tenetur edere contra se , nemo tenetur turpidumen suan, nemo testis se ipsum ou simplesmente nemo tenetur .(MENEZES, 2010,p.117)

Extraído de https://www.pgj.ce.gov.br/esmp/publicacoes/ed12010/artigos/3Prnicipiopionemotenetur.pdf